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Despacho - 2 - SACP - (114405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT/CEOF/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 15 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 15/03/2024, às 08:15:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114405, Código CRC: ee286d5d
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Despacho - 2 - SACP - (114404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU/CAS/CEOF/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 15 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 15/03/2024, às 08:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114404, Código CRC: 46e6db33
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Despacho - 2 - SACP - (114397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 15/03/2024, às 08:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114397, Código CRC: d9913244
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Despacho - 2 - SACP - (114399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 15/03/2024, às 08:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114399, Código CRC: 35f5e8e5
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Despacho - 14 - SACP - (114400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho Seleg 114237. Processo concluído.
Brasília, 14 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 19:09:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114400, Código CRC: 7529b1ad
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Despacho - 9 - SACP - (114402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 114242. Processo concluído.
Brasília, 14 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 19:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114402, Código CRC: 50d65b60
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Despacho - 9 - SACP - (114401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 114401. Processo concluído.
Brasília, 14 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 19:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114401, Código CRC: 32916e26
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Projeto de Decreto Legislativo - (114396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Homologa o Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O Convênio ICMS nº 147/23 representa um marco importante na atualização do valor do teto para isenção do ICMS na aquisição de veículos zero quilômetro por pessoas com deficiência. Esta medida essencial eleva o limite dos atuais R$ 70.000,00 para R$ 120.000,00, refletindo um reconhecimento crucial das necessidades e realidades enfrentadas por esse segmento da população.
É imprescindível ressaltar que, ao ultrapassar o atual limite de R$ 70 mil, os R$ 50 mil excedentes estarão sujeitos à tributação. No entanto, essa atualização proporciona uma margem mais ampla para que pessoas com deficiência possam adquirir veículos que atendam às suas demandas específicas, como aqueles equipados com transmissão automática, fundamental para garantir a mobilidade e a qualidade de vida desses indivíduos.
A revisão deste valor não apenas se revela como uma medida justa, mas também como uma necessidade premente para assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso adequado à mobilidade e à independência. Ao promover essa alteração legislativa, estaremos desempenhando um papel crucial na promoção da inclusão e no aprimoramento do bem-estar de uma parcela significativa da nossa sociedade.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 18:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114396, Código CRC: b2404e58
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Despacho - 4 - SACP - (114388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
O PL nº 867/2024 fica apenso ao PL nº 48/2023, conforme Requerimento nº 1.180/2024, aprovado pela Portaria-GMD nº 100, publicada no DCL de 12 de março de 2024.
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de março de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 18:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114388, Código CRC: e8640269
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Despacho - 2 - SACP - (114390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
O PL nº 867/2024 fica apenso ao PL nº 48/2023, conforme Requerimento nº 1.180/2024, aprovado pela Portaria-GMD nº 100, publicada no DCL de 12 de março de 2024.
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de março de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 18:31:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114390, Código CRC: 872e42c4
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Despacho - 10 - SACP - (114391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de março de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 18:33:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114391, Código CRC: 00c85b90
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Despacho - 5 - SACP - (114394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de março de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 18:43:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (114393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de março de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 18:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114393, Código CRC: 01e19a70
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Despacho - 5 - SACP - (114389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de março de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 18:30:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114389, Código CRC: 8a5c0a17
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Despacho - 9 - SACP - (114392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de março de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 18:36:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114392, Código CRC: 83ee15b5
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Despacho - 2 - SACP - (114395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição arquivada, conforme Portaria-GMD nº 106/2024. Tramitação concluída.
Brasília, 14 de março de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 18:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114395, Código CRC: 625e98d5
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Despacho - 13 - SACP - (114384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
O PL nº 867/2024 fica apenso a este PL nº 48/2023, conforme Requerimento nº 1.180/2024, aprovado pela Portaria-GMD nº 100, publicada no DCL de 12 de março de 2024.
À CEOF, para continuidade da tramitação.
Brasília, 14 de março de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 18:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114384, Código CRC: b31c0695
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Despacho - 5 - SACP - (114383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de março de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 18:24:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114383, Código CRC: fede316f
-
Despacho - 9 - SACP - (114385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de março de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 18:27:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114385, Código CRC: fe941ed7
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Despacho - 1 - SELEG - (114375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Projeto de Lei nº 2.163/21 que “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 18:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114375, Código CRC: a85c9721
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Despacho - 1 - SELEG - (114377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SACP - (114376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
À CAF, para conhecimento da redistribuição e conclusão do processo da unidade.
Brasília, 14 de março de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SELEG - (114379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (114378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (114367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 954/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 954/2024, que “Institui a Semana da Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Deputada Doutora Jane
RELATOR(A): Deputado(a) Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria da ilustre Deputada Doutora Jane. A proposição em análise é composta por 5 artigos.
O PL visa instituir a Semana da Inteligência Artificial (IA) no Distrito Federal, designada para ocorrer anualmente na segunda semana do mês de agosto. Esta semana tem o propósito de fomentar o desenvolvimento, a educação, o aperfeiçoamento e a inclusão em matéria de Inteligência Artificial em todo o território do Distrito Federal (Art. 1º).
Durante a referida semana, está prevista a realização de uma série de atividades como educativas, palestras, workshops, cursos, hackathons, seminários e exposições relacionadas à Inteligência Artificial, promovendo a interação entre órgãos governamentais, instituições de ensino, empresas privadas e a sociedade civil (Art. 2º).
A execução e regulamentação do evento ficarão a cargo do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, que deverá organizar o cronograma de atividades e estabelecer as parcerias necessárias para a realização das atividades (Art. 3º).
As despesas decorrentes serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, se necessário (Art. 4º).
Segue a cláusula de vigência (art. 5º).
Em sede de justificação, a nobre autora asseverou em suma que: a Inteligência Artificial é uma tecnologia transformadora; que faz-se necessário promover o conhecimento e a capacitação sobre a mesma; que a Semana da IA visa não apenas disseminar esse conhecimento, mas também democratizar o acesso às oportunidades relacionadas à IA, contribuindo para a inclusão digital e o desenvolvimento sustentável e equitativo nesse campo estratégico; dentre outros argumentos.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, alínea "i", do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Observa-se que a Inteligência Artificial é, indubitavelmente, um vetor de desenvolvimento econômico, social e cultural, com forte potencial transformador sobre os sistemas produtivos e em outras dimensões das ações humanas.
A iniciativa de instituir uma Semana dedicada à IA no Distrito Federal é meritória, por promover a inclusão, a educação e o desenvolvimento tecnológico.
Outrossim, a proposta alinha-se à necessidade de preparar a sociedade para os desafios e oportunidades da era digital, promovendo a inovação e a competitividade.
Os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência ao Distrito Federal para legislar em assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Ademais, o artigo 251 da Lei Orgânica do DF estabelece que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Desta feita, a propositura atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO, integral, do Projeto de Lei n° 954/2024, que “Institui a Semana da Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
É o Voto.
Sala das Comissões, em ...
DEPUTADO(A) Daniel donizet
Presidente
DEPUTADO(A) rogério morro da cruz
Relator(a)
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 17:53:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, cadastrar propostas para concorrer aos recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, voltados para construção de equipamentos culturais do projeto “CEU da Cultura”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, cadastrar propostas para concorrer aos recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, voltados para construção de equipamentos culturais do projeto “CEU da Cultura”.
JUSTIFICAÇÃO
No mês de março de 2024, o Governo Federal anunciou o resultado de 16 das 27 modalidades do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Seleções. Para a área da Cultura, serão destinados mais de R$ 400 milhões para construção de CEUs da Cultura.
Esse projeto vem sendo implementado em todo Brasil há mais de dez anos e o Distrito Federal conta com duas unidades, em Ceilândia e Recantos das Emas. São espaços integrados de cultura, esporte, lazer, formação e produção criativa, inclusão social, inclusão digital e mobilização popular, prevenção à violência e saúde. Contam com biblioteca, cineteatro, laboratório de atividades multimídia, salas de oficinas e capacitação, equipamentos para práticas de atividades físicas, além de espaço dedicado ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).
Em todos esses anos de atividade do programa, dados indicam resultados muito satisfatórios refletidos na educação de alunos e segurança das comunidades. A existência desses espaços também é essencial para oportunidades de socialização e fortalecimento de vínculos comunitários.
Em breve, será aberto o cadastramento de propostas de Munícipios no Programa e as particularidades de nossa unidade federativa legitimam o Distrito Federal a pleitear esses recursos. Acreditamos se tratar de oportunidade única para oferecer mais equipamentos de cultura para a população do Distrito Federal.
Assim, por todo o exposto, no cumprimento do dever de resguardar as competências desta Casa e no intuito de oferecer os melhores recursos disponíveis aos cidadãos do Distrito Federal, conclamamos os nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 17:19:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - Cancelado - (114372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Autoria: Dep. Eduardo Pedrosa)
Homologa o Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O Convênio ICMS nº 147/23 representa um marco importante na atualização do valor do teto para isenção do ICMS na aquisição de veículos zero quilômetro por pessoas com deficiência. Esta medida essencial eleva o limite dos atuais R$ 70.000,00 para R$ 120.000,00, refletindo um reconhecimento crucial das necessidades e realidades enfrentadas por esse segmento da população.
É imprescindível ressaltar que, ao ultrapassar o novo limite de R$ 120 mil, os R$ 50 mil excedentes estarão sujeitos à tributação. No entanto, essa atualização proporciona uma margem mais ampla para que pessoas com deficiência possam adquirir veículos que atendam às suas demandas específicas, como aqueles equipados com transmissão automática, fundamental para garantir a mobilidade e a qualidade de vida desses indivíduos.
A revisão deste valor não apenas se revela como uma medida justa, mas também como uma necessidade premente para assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso adequado à mobilidade e à independência. Ao promover essa alteração legislativa, estaremos desempenhando um papel crucial na promoção da inclusão e no aprimoramento do bem-estar de uma parcela significativa da nossa sociedade.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 18:36:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (114370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do Núcleo de Prevenção e Assistência à situação de violência – NUPAV e Centro de Especialidade para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (CEPAV).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Quantas unidades do Núcleo de Prevenção e Assistência à situação de violência – NUPAV e do Centro de Especialidade para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (CEPAV) estão em funcionamento pleno?
b) Qual o quantitativo de atendimentos realizados nesses equipamentos?
c) Referidos Núcleos estão sob a responsabilidade de qual diretoria ou gerência?
d) Qual o fluxograma de acesso ao serviço?
e) Há déficit de profissionais no atendimento do Núcleo de Prevenção e Assistência à situação de violência – NUPAV e do Centro de Especialidade para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (CEPAV)
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca dos atendimentos e dos servidores lotados no Núcleo de Prevenção e Assistência e no Centro de Especialidade para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (CEPAV).
As informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 17:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (114368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I), CESC (RICL, art. 69, I, “h”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 17:32:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (114369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 17:34:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114369, Código CRC: c48dd95a
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Despacho - 1 - SELEG - (114374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 18:01:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (114366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 17:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114366, Código CRC: 183703d6
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Despacho - 1 - SELEG - (114373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.637/20, de autoria do Deputado Iolando (MDB) que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (art. 97)”.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 17:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (114360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 837/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 837/2023, que “Dispõe sobre diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal. ”
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei nº 837/2023 3, de autoria da ilustre Deputada Paula Belmonte.
O PL em comento é composto por 22 artigos, e objetiva a criação de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e ao fomento das atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal. O objetivo é promover a inovação, aumentar a produtividade e competitividade, e incentivar a modernidade tecnológica, econômica e social da região (Art. 1°).
São listadas diretrizes que incluem promover o empreendedorismo digital, com vistas a facilitar o acesso a recursos, incentivar a inovação na administração pública, e fomentar a cooperação entre governo, universidades e setor privado, dentre outras (Art. 2°).
Como instrumentos para essa política, são listadas a encomenda tecnológica, desafios públicos, contratações inovadoras, e a criação de ambientes de inovação, e programa de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), incluindo laboratórios abertos (living labs), dentre outros (Art. 3°).
O PL também permite a contratação direta de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação-ICTs e empresas inovadoras pela administração pública, para solucionar problemas específicos ou criar produtos e serviços inovadores, com ênfase na pesquisa, desenvolvimento e inovação, dentre outros (Art. 4°).
Há disposições para o monitoramento de projetos contratados, incluindo possíveis ajustes contratuais e de prazos para garantir o êxito das soluções inovadoras (Art. 5°).
Diversas modalidades, proporcionais, de remuneração são previstas para os contratos de encomenda tecnológica, ajustando-se ao risco tecnológico e estimulando o cumprimento de metas (Art. 6°).O PL lei aborda a gestão dos direitos de propriedade intelectual decorrentes dessas encomendas, permitindo acordos sobre a titularidade e a exploração das inovações (Art. 7°).
Permite-se a contratação com dispensa de licitação para fornecimento dos produtos, serviços ou processos inovadores desenvolvidos (Art. 8° e Art. 9°).São autorizados ciclos de inovação aberta, desafios públicos para soluções inovadoras, e o apoio a ambientes que promovam a inovação (Arts. 10° a 13°).
Os órgãos e as entidades da Administração Pública do Distrito Federal com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas.
Ademais, O PL incentiva a criação de validação e testes de novas soluções em contextos reais (living labs) e vitrines tecnológicas para divulgar e integrar tecnologias desenvolvidas localmente (Arts. 14° a 17°).
Além disso, estabelece-se a possibilidade de transferência de tecnologia e cessão de direitos sobre criações inovadoras (Arts. 18° a 20°).
Os Arts. 21° e 22° são as usuais cláusulas de vigência e de revogação genérica.
Em sede de justificação a nobre autora asseverou em síntese: que o projeto de lei visa estabelecer diretrizes para incentivar o desenvolvimento de startups e fortalecer as atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal; que destaca-se a evolução do DF, antes centrado no serviço público, para incluir setores dinâmicos que contribuem significativamente para o desenvolvimento econômico e social; que a necessidade de diretrizes e programas de incentivo é enfatizada para transformar o empreendedorismo em um marco da capital, atendendo à demanda por soluções tecnológicas inovadoras; que o apoio estatal é considerado crucial para a segurança dos investimentos em novos negócios; que exemplos de empresas bem-sucedidas que surgiram de inovações tecnológicas, como Uber, Netflix e Nubank; que a proposta busca promover a competitividade e a produtividade econômica, gerando empregos, renda e diversificando as ofertas ao consumidor; que há importância na cooperação entre o público e o privado para criar um ecossistema de inovação, permitindo que a administração pública apoie novas empresas através de contratações especiais; que o projeto também visa aumentar a segurança jurídica para gestores públicos, empreendedores e investidores, destacando a importância da desburocratização e da simplificação dos procedimentos para aproximar a administração pública do setor privado, sempre respeitando os princípios fundamentais da administração pública.
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei, no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. art. 69-B, “f”, “g”, “i” e “k”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática. ]
A evolução do Distrito Federal, antes centrado no serviço público, com o crescimento econômico passou a incluir setores dinâmicos que contribuem significativamente para o desenvolvimento econômico e social.
Todavia é inequívoco que o apoio estatal é considerado crucial para a segurança dos investimentos em novos negócios na região, notadamente ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação.
Assim, impõe-se a instauração de diretrizes e programas de incentivo, para estimular o empreendedorismo responsável, inovador, científico, tecnológico e com a possibilidade de cooperação entre o setor público e privado, com mínima segurança jurídica no Distrito Federal.
Desta feita, a proposta é meritória e atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Com efeito, no âmbito desta Comissão, manifestamos voto pela APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 837/2023, que “Dispõe sobre diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal”.
Sala das Comissões, em….
DEPUTADO(A) Daniel donizet
Presidente
DEPUTADO(A) rogério Morro da cruz
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 17:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (114363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 981 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui o processo administrativo eletrônico relacionado à proteção aos direitos da mulher, no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o processo administrativo eletrônico, relacionado à proteção aos direitos da mulher.
Parágrafo único. O processo administrativo eletrônico deve ser instituído no âmbito do sistema eletrônico utilizado pelo Distrito Federal.
Art. 2º O sistema tem por objetivo garantir a celeridade da gestão dos processos administrativos eletrônicos relacionados à proteção aos direitos da mulher, à luz do disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Art. 3º O processo administrativo eletrônico relacionado à proteção aos direitos da mulher pode ser iniciado por qualquer órgão do Poder Executivo incluído na Rede de Proteção às Mulheres do Distrito Federal.
§ 1º A tramitação do processo administrativo ocorre simultaneamente entre todos os órgãos envolvidos, de modo que as decisões administrativas possam ser tomadas da forma mais eficiente possível.
§ 2º O processo administrativo relacionado à proteção aos direitos da mulher deve ter uma identificação própria, que permita ao servidor público acessá-lo de forma célere, mantido o sigilo necessário, quando for o caso, e respeitadas todas as regras específicas de proteção de dados.
§ 3º O Poder Judiciário e o Ministério Público, quando necessário, podem ter acesso externo aos processos.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar o processo administrativo eletrônico no prazo máximo de 60 dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de março de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 14/03/2024, às 17:25:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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